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Agenda Tributária e Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro

Última agenda tributária do ano. . Vamos à agenda tributária?

Chegou a hora de finalizar as obrigações ligadas à atividades financeiras /econômicas tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.

A nossa agenda tribtuária e trabalhista do mês de dezembro está mais completa do que nunca!

Fiquem atentos para não perder os prazos.

Agenda Tributária Pessoa Jurídica – Dezembro 2022

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

07/12 (quarta-feira)

GFIP: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e informações da Previdência Social

09/12 (sábado)

Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.

14/12 (quarta-feira)

EFD-Contribuições: Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.

Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins: Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

Contribuição Previdenciária sobre a Receita: Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)

Ref. Outubro 2022

15/12 (quinta-feira)

DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)

Ref. Novembro 2022

20/12 (terça-feira)

DCTFWeb Anual: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – Anual

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente a novembro/2022

21/12 (quarta-feira)

DCTF Mensal: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (ref. a outubro/2022)

30/12 (sexta-feira)

DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.

DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias

(ref. a novembro/2022)

Agenda tributária outubro de 2022 Pessoas Físicas:

07/12 (quarta-feira)

GFIP: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (1º a 30/novembro/2022 )

30/12 (sexta-feira)

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie.

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

(ref. a novembro/2022)

Para consultar a agenda estadual, consulte o Cenofisco.

Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro 2022

06/12 (terça-feira)

Prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 11/2022.

07/12 (quarta-feira)

FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 11/2022.

GFIP SEFIP: Prazo máximo para transmissão via conectividade Social (aplicativo, serviço ICP ou ICP V2) do aquivo NRA.SEFIP referente à competência de 09/2022.

Simples Doméstico: Prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 11/2022.

14/12 (quinta-feira)

ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 11/2022.

EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 11/2022.

DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 11/2022.

INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 11/2022.

20/12 (terça-feira)

IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 11/2022.

INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 11/2022.

CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 11/2022.

DCTFWeb: 13º salário: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb 13º salário anual referente ao ano de 2022.

ESOCIAL: 13º salário: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do período de apuração anual referente ao 13º salário de 2.022 através do evento periódico de fechamento.

INSS SOBRE O 13º SALÁRIO: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor total do 13º salário referente ao ano de 2022.

ÚLTIMA PARCELA DO 13º SALÁRIO: prazo máximo para pagamento da última parcela referente ao 13º salário do ano de 2022.

23/10 (sexta-feira)

PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 11/2022 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas.

30/12 (sexta-feira)

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 11/2022

Nota: dia 12.12.2022 (segunda-feira) – A partir desta data a conta gov.br substituirá o código de acesso utilizado no login do eSocial web e do aplicativo empregador doméstico do eSocial.

 

Tabela do INSS (segurado empregado, doméstico e avulso)

Salário-de-contribuição

Alíquota

Até R$ 1.212,00

7,5%

De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35

9%

De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03

12%

De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22

14%

Portaria Interministerial MTP|ME nº 12 de 17/01/2022 Vigência: 01/2022 em diante

Tabela do INSS (segurado contribuinte individual e facultativo)

Salário-de-contribuição

Alíquota

Até R$ 1.212,00 (valor mínimo)

11%

De R$ 1.212,01 até R$ 7.087,22

20%

Portaria Interministerial MTP|ME nº 12 de 17/01/2022 Vigência: 01/2022 em diante

Tabela do salário-família

Renda bruta mensal

Valor da cota (R$)

Igual ou inferior a R$ 1.655,98

R$ 56,47

Portaria Interministerial MTP|ME nº 12 de 17/01/2022 Vigência: 01/2022 em diante

Tabela do IRRF

Valor do PLR anual

Alíquota

Dedução (R$)

De R$ 0,00 a R$ 6.677,55

**

**

De R$ 6.677,56 a R$ 9.922,28

7,5 %

R$ 500,82

De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00

15%

R$ 1.244,99

De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38

22,5%

R$ 2.232,51

Acima de R$ 16.380,38

27,5 %

R$ 3.051,53

Anexo III da IN da RFB nº 1.500 de 29/10/2014 Vigência: desde 04/2015

Tabela do salário mínimo federal

Valor (R$)

Legislação

R$ 1.212,00

MP nº 1.091/2021 e Lei nº 14.358 de 2022

Vigência: 01/2022 em diante

Até o próximo mês!!! 

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