Última agenda tributária do ano. . Vamos à agenda tributária?
Chegou a hora de finalizar as obrigações ligadas à atividades financeiras /econômicas tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
A nossa agenda tribtuária e trabalhista do mês de dezembro está mais completa do que nunca!
Fiquem atentos para não perder os prazos.
Agenda Tributária Pessoa Jurídica – Dezembro 2022
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
07/12 (quarta-feira)
GFIP: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e informações da Previdência Social
09/12 (sábado)
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
14/12 (quarta-feira)
EFD-Contribuições: Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.
Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins: Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
Contribuição Previdenciária sobre a Receita: Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Ref. Outubro 2022
15/12 (quinta-feira)
DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)
Ref. Novembro 2022
20/12 (terça-feira)
DCTFWeb Anual: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – Anual
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente a novembro/2022
21/12 (quarta-feira)
DCTF Mensal: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (ref. a outubro/2022)
30/12 (sexta-feira)
DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias
(ref. a novembro/2022)
Agenda tributária outubro de 2022 Pessoas Físicas:
07/12 (quarta-feira)
GFIP: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (1º a 30/novembro/2022 )
30/12 (sexta-feira)
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie.
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
(ref. a novembro/2022)
Para consultar a agenda estadual, consulte o Cenofisco.
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro 2022
06/12 (terça-feira)
Prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 11/2022.
07/12 (quarta-feira)
FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 11/2022.
GFIP SEFIP: Prazo máximo para transmissão via conectividade Social (aplicativo, serviço ICP ou ICP V2) do aquivo NRA.SEFIP referente à competência de 09/2022.
Simples Doméstico: Prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 11/2022.
14/12 (quinta-feira)
ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 11/2022.
EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 11/2022.
DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 11/2022.
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 11/2022.
20/12 (terça-feira)
IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 11/2022.
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 11/2022.
CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 11/2022.
DCTFWeb: 13º salário: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb 13º salário anual referente ao ano de 2022.
ESOCIAL: 13º salário: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do período de apuração anual referente ao 13º salário de 2.022 através do evento periódico de fechamento.
INSS SOBRE O 13º SALÁRIO: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor total do 13º salário referente ao ano de 2022.
ÚLTIMA PARCELA DO 13º SALÁRIO: prazo máximo para pagamento da última parcela referente ao 13º salário do ano de 2022.
23/10 (sexta-feira)
PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 11/2022 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas.
30/12 (sexta-feira)
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 11/2022
Nota: dia 12.12.2022 (segunda-feira) – A partir desta data a conta gov.br substituirá o código de acesso utilizado no login do eSocial web e do aplicativo empregador doméstico do eSocial.
Tabela do INSS (segurado empregado, doméstico e avulso)
Salário-de-contribuição | Alíquota |
Até R$ 1.212,00 | 7,5% |
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 | 9% |
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 | 12% |
De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 | 14% |
Portaria Interministerial MTP|ME nº 12 de 17/01/2022 Vigência: 01/2022 em diante
Tabela do INSS (segurado contribuinte individual e facultativo)
Salário-de-contribuição | Alíquota |
Até R$ 1.212,00 (valor mínimo) | 11% |
De R$ 1.212,01 até R$ 7.087,22 | 20% |
Portaria Interministerial MTP|ME nº 12 de 17/01/2022 Vigência: 01/2022 em diante
Tabela do salário-família
Renda bruta mensal | Valor da cota (R$) |
Igual ou inferior a R$ 1.655,98 | R$ 56,47 |
Portaria Interministerial MTP|ME nº 12 de 17/01/2022 Vigência: 01/2022 em diante
Tabela do IRRF
Valor do PLR anual | Alíquota | Dedução (R$) |
De R$ 0,00 a R$ 6.677,55 | ** | ** |
De R$ 6.677,56 a R$ 9.922,28 | 7,5 % | R$ 500,82 |
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15% | R$ 1.244,99 |
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.232,51 |
Acima de R$ 16.380,38 | 27,5 % | R$ 3.051,53 |
Anexo III da IN da RFB nº 1.500 de 29/10/2014 Vigência: desde 04/2015
Tabela do salário mínimo federal
Valor (R$) | Legislação |
R$ 1.212,00 | MP nº 1.091/2021 e Lei nº 14.358 de 2022 |
Vigência: 01/2022 em diante
Até o próximo mês!!!