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Agenda Tributária e Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro 2022

Toda e qualquer empresa precisa manter a regularidade do seu negócio e com isso, ela possui obrigações que devem ser cumpridas.

Se você é gestor, fique atento ao calendário de todos os meses para não perder nenhum prazo destas obrigações tributárias e fiscais.

Caso você perca o prazo, a sua empresa pode ficar sujeita a penalidades.

Dentro desta perspectiva, a Receita Federal divulga todos os meses a Agenda tribuária com o intuito de dar auxílio ao fisco no cumprimento destas tarefas.

Mas o que é agenda tributária? É uma série de obrigações voltadas para atividades econômicas, tanto de pessoas físicas, quanto de pessoas jurídicas. Estas obrigações têm que ser entregues em datas específicas, dentro do período de apuração.

A partir deste mês vamos divulgar a agenda tributária e também as obrigações Trabalhistas e Previdenciárias e todas as datas, para você não perder nada.

Vamos lá?

Agenda Tributária Pessoa Jurídica – Setembro 2022

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

06/09 (terça-feira) – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social

09/09 (sexta-feira) – Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.

15/09 (quinta-feira) – FD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)

15/09 (quinta-feira) – DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

15/09 (quinta-feira) – EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017)

20/09 (terça-feira) – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

22/09 (quinta-feira) – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

30/09 (sexta-feira) – PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais

30/09 (sexta-feira) – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

30/09 (sexta-feira) – DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie

30/09 (sexta-feira) – DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal do Proprietário de Imóvel Rural

30/09 (sexta-feira) – DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Agenda tributária Pessoas Físicas – Setembro de 2022:

06/09 (terça-feira) – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social

30/09 (sexta-feira) – DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie

30/09 (sexta-feira) – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Para consultar a agenda estadual, consulte o Cenofisco.

GRUPO REVENDA CONTÁBIL - BLOG - Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro 2022

Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro 2022

06/09 (terça-feira)

SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à
competência 08/2022.

FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 08/2022.

GFIP/SEFIP: prazo máximo para transmissão via conectividade social (aplicativo, serviço ICP ou ICP V2) do arquivo NRA.SFP referente à competência 08/2022.


SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 08/2022.

15/09 (quinta-feira)

ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 08/2022.

EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 08/2022.

DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 08/2022.
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 08/2022. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91

20/09 (terça-feira)

IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 08/2022.

INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 08/2022.

CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 08/2022.

23/09 (sexta-feira)

PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 08/2022 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas

30 (SEXTA-FEIRA)

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 08/2022.

Tabela do INSS (segurado empregado, doméstico e avulso)

Salário-de-contribuição

Alíquota

Até R$ 1.212,00

7,5%

De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35

9%

De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03

12%

De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22

14%

Portaria Interministerial MTP|ME nº 12 de 17/01/2022 Vigência: 01/2022 em diante

Tabela do INSS (segurado contribuinte individual e facultativo)

Salário-de-contribuição

Alíquota

Até R$ 1.212,00 (valor mínimo)

11%

De R$ 1.212,01 até R$ 7.087,22

20%

Portaria Interministerial MTP|ME nº 12 de 17/01/2022 Vigência: 01/2022 em diante

Tabela do salário-família

Renda bruta mensal

Valor da cota (R$)

Igual ou inferior a R$ 1.655,98

R$ 56,47

Portaria Interministerial MTP|ME nº 12 de 17/01/2022 Vigência: 01/2022 em diante

Tabela do IRRF

Valor do PLR anual

Alíquota

Dedução (R$)

De R$ 0,00 a R$ 6.677,55

**

**

De R$ 6.677,56 a R$ 9.922,28

7,5 %

R$ 500,82

De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00

15%

R$ 1.244,99

De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38

22,5%

R$ 2.232,51

Acima de R$ 16.380,38

27,5 %

R$ 3.051,53

Anexo III da IN da RFB nº 1.500 de 29/10/2014 Vigência: desde 04/2015

Tabela do salário mínimo federal

Valor (R$)

Legislação

R$ 1.212,00

MP nº 1.091/2021 e Lei nº 14.358 de 2022

Vigência: 01/2022 em diante

Até o próximo mês!!! 

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