Toda e qualquer empresa precisa manter a regularidade do seu negócio e com isso, ela possui obrigações que devem ser cumpridas.
Se você é gestor, fique atento ao calendário de todos os meses para não perder nenhum prazo destas obrigações tributárias e fiscais.
Caso você perca o prazo, a sua empresa pode ficar sujeita a penalidades.
Dentro desta perspectiva, a Receita Federal divulga todos os meses a Agenda tribuária com o intuito de dar auxílio ao fisco no cumprimento destas tarefas.
Mas o que é agenda tributária? É uma série de obrigações voltadas para atividades econômicas, tanto de pessoas físicas, quanto de pessoas jurídicas. Estas obrigações têm que ser entregues em datas específicas, dentro do período de apuração.
A partir deste mês vamos divulgar a agenda tributária e também as obrigações Trabalhistas e Previdenciárias e todas as datas, para você não perder nada.
Vamos lá?
Agenda Tributária Pessoa Jurídica – Setembro 2022
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
06/09 (terça-feira) – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
09/09 (sexta-feira) – Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
15/09 (quinta-feira) – FD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
15/09 (quinta-feira) – DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
15/09 (quinta-feira) – EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017)
20/09 (terça-feira) – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
22/09 (quinta-feira) – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
30/09 (sexta-feira) – PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais
30/09 (sexta-feira) – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
30/09 (sexta-feira) – DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
30/09 (sexta-feira) – DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal do Proprietário de Imóvel Rural
30/09 (sexta-feira) – DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Agenda tributária Pessoas Físicas – Setembro de 2022:
06/09 (terça-feira) – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
30/09 (sexta-feira) – DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
30/09 (sexta-feira) – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Para consultar a agenda estadual, consulte o Cenofisco.
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro 2022
06/09 (terça-feira)
SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à
competência 08/2022.
FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 08/2022.
GFIP/SEFIP: prazo máximo para transmissão via conectividade social (aplicativo, serviço ICP ou ICP V2) do arquivo NRA.SFP referente à competência 08/2022.
SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 08/2022.
15/09 (quinta-feira)
ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 08/2022.
EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 08/2022.
DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 08/2022.
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 08/2022. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
20/09 (terça-feira)
IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 08/2022.
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 08/2022.
CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 08/2022.
23/09 (sexta-feira)
PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 08/2022 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas
30 (SEXTA-FEIRA)
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 08/2022.
Tabela do INSS (segurado empregado, doméstico e avulso)
Salário-de-contribuição | Alíquota |
Até R$ 1.212,00 | 7,5% |
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 | 9% |
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 | 12% |
De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 | 14% |
Portaria Interministerial MTP|ME nº 12 de 17/01/2022 Vigência: 01/2022 em diante
Tabela do INSS (segurado contribuinte individual e facultativo)
Salário-de-contribuição | Alíquota |
Até R$ 1.212,00 (valor mínimo) | 11% |
De R$ 1.212,01 até R$ 7.087,22 | 20% |
Portaria Interministerial MTP|ME nº 12 de 17/01/2022 Vigência: 01/2022 em diante
Tabela do salário-família
Renda bruta mensal | Valor da cota (R$) |
Igual ou inferior a R$ 1.655,98 | R$ 56,47 |
Portaria Interministerial MTP|ME nº 12 de 17/01/2022 Vigência: 01/2022 em diante
Tabela do IRRF
Valor do PLR anual | Alíquota | Dedução (R$) |
De R$ 0,00 a R$ 6.677,55 | ** | ** |
De R$ 6.677,56 a R$ 9.922,28 | 7,5 % | R$ 500,82 |
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15% | R$ 1.244,99 |
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.232,51 |
Acima de R$ 16.380,38 | 27,5 % | R$ 3.051,53 |
Anexo III da IN da RFB nº 1.500 de 29/10/2014 Vigência: desde 04/2015
Tabela do salário mínimo federal
Valor (R$) | Legislação |
R$ 1.212,00 | MP nº 1.091/2021 e Lei nº 14.358 de 2022 |
Vigência: 01/2022 em diante
Até o próximo mês!!!