A importância da escolha da Holding.
Falar de sucessão familiar é realmente um assunto difícil, nosso apego ao planeta e a vida que conquistamos nos deixa desconfortáveis em relação ao futuro. Mas ao contrário do que pareça, a organização de uma sucessão familiar traz conforto para um sem número de pessoas que de forma direta e/ou indireta fazem parte de um grupo familiar.
Como exemplo, podemos citar a questão de sucessão por parentes diretos, filhos, esposas, netos e demais componentes familiares, onde a sucessão faz o papel de uma chamada antecipada de participação nos negócios familiares. Neste caso o patriarca ou matriarca já identifica as questões de dom pessoal dos envolvidos para continuidade dos negócios.
Em síntese, os administradores atuais reconhecem as habilidades dos futuros gestores dos negócios familiares, definindo as responsabilidades e participações de forma a manter via sucessão, a prosperidade de atividades que estão dando certo.
Opa, mas a sucessão é só para atividades que estão dando certo? A resposta é não. As programações de sucessões familiares protegem parte do seu patrimônio como forma de reserva de urgência ou permanente, visando eventuais ações no futuro.
Quem um dia nunca pensou em antecipar a aposentadoria, ou melhor em trabalhar menos e poder ter um filho ou parente de confiança em processo de substituição de projetos que foram construídos com muito suor e dedicação pessoal?
Mas, com já sabemos, fica sempre aquela dúvida de como planejar e fomentar um projeto que envolva apego, sentimentos, medos e inseguranças diversas. Simples, basta começar, pois com o tempo tudo vai se resolvendo, vez que os projetos de sucessão familiar caminham no dia a dia de qualquer empresa e servem como moduladores do futuro, uma vez que atendem e testam várias formas e formatos de administração da coisa comum.
Opa, já posso pensar em férias? Claro, que sim. Mas antes é necessário saber algumas nuances desta tal de sucessão familiar que acontece através de um processo técnico chamado Holding. E, como Holding temos o seguinte significado: “empresa gestora de participações e que gere um grupo de bens patrimoniais em favor de um grupo de empresas, pessoas ou misto (empresas e pessoas)”.
Este tipo de empresa é criado de acordo com a carga patrimonial de cada grupo familiar envolvido, e, através de alguns testes é feita uma programação de alocação de bens em favor da melhor escolha de empresa holding. Dentre as possibilidades temos:
1. Holding pura
A holding pura tem por objeto social a participação no capital de outra sociedade, não realiza nenhum tipo de operação, razão pela qual o objetivo social se restringe à participação no capital social de outra empresa. Pouco usada no Brasil.
2. Holding mista
A holding mista, constituída para, além de participar do capital social de outra empresa, como na holding pura, exercer a exploração de outras atividades empresariais, sobretudo prestação de serviços civis e comerciais, com exceção dos industriais. Agrega o objeto da holding pura, com a vantagem de poder gerar receitas tributáveis para despesas dedutíveis.
3. Holding patrimonial
A holding patrimonial ou administradora de bens, pode ser constituída com o objetivo de antecipação da herança aos seus herdeiros e cônjuge. Nesse caso, o detentor do patrimônio constitui a holding, transfere para ela todos os seus bens e direitos e doa aos seus herdeiros as quotas da empresa formada. Essas quotas, por sua vez, podem ser gravadas com cláusulas de usufruto em favor do doador, assim como com cláusulas de impenhorabilidade, reversão, inalienabilidade e incomunicabilidade, todas com o intuito de preservar as partes na família.
4. Holding administrativa
Já a holding administrativa é aquela constituída com o fim de aperfeiçoar e otimizar o controle empresarial, na medida em que se torna detentora do capital social e responsável por todas as decisões do grupo econômico. Nesse sentido, ela substitui, legalmente, os sócios pessoas físicas do quadro social da empresa que detém, passando a geri-la e administrá-la. Acaba protegendo os nomes dos sócios, que deixam de constar do quadro social.
5. Holding de controle
Constituída com o objetivo social de deter o controle societário de uma ou mais sociedades, a holding de controle é uma forma de garantir a administração sobre o próprio negócio, ainda que haja a participação de terceiros em sua companhia. Este tipo de Holding ajuda o acionista majoritário nas possíveis dificuldades de consenso.
6. Holding de participação
A holding de participação é uma sociedade constituída para centralizar a administração de outras sociedades, definindo seus planos, metas e orientações. Em geral, ela assume a administração de participações societárias minoritárias — em que não há o interesse pessoal do pequeno acionista em se envolver ativamente nas decisões da empresa — transferindo essa função para profissionais qualificados.
7. Holding setorial
A holding setorial é responsável por agrupar diversas sociedades em função de seus objetivos comuns, como industriais, comerciais, rurais, financeiros, entre outros. Para garantir a profissionalização e o alcance de seus objetivos, é encabeçada por uma empresa que seja especializada no setor em questão.
8. Holding derivada
Esse tipo de holding é o resultado do aproveitamento de uma empresa já existente que vem a se transformar em uma holding. Trata-se de uma situação interessante economicamente e que pode ser vantajosa, principalmente se a empresa aproveitada for proprietária de bens imóveis de valores consideráveis.
Por fim, a sucessão familiar é um ato de grandeza e manutenção futura do patrimônio e da própria sobrevivência de um grupo familiar. Sendo sua única questão de reflexão, a maturidade de todos os envolvidos no processo, pois questões de fundo familiar acabam vindo a tona e melhor uma solução antecipada do que grandes demandas futuras, as quais acabam inviabilizando a continuidade de grandes histórias.
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Mara Lúcia – @maralucia.contab
Sócia fundadora do Grupo Revenda Contábil.
Empresária • Contadora • Palestrante
Proprietária do Canal do Revendedor no Youtube.