Procedimentos fiscais para emissão de NF-e em operações com entrega futura em postos revendedores
- Enquadramento da operação
A operação envolve a venda de combustível com:
- Faturamento antecipado (entrega futura);
- Retirada posterior diretamente na bomba, por meio de sistema automatizado;
- E eventual necessidade de emissão de NF-e para acompanhar o transporte da mercadoria após a emissão da nota de saída efetiva.
- Base legal
- Ajuste SINIEF 07/2005
- Ajuste SINIEF 01/2019
- Manual da NF-e versão 7.0 e atualizações posteriores
- RICMS estadual e convênios aplicáveis ao setor.
- Etapas da operação e CFOPs aplicáveis
Etapa 1 – Faturamento antecipado (sem entrega física)
- CFOP: 5.922
- Sem movimentação de estoque ou tributos
- Observação: Nota fiscal emitida apenas para fins de faturamento antecipado, conforme Ajuste SINIEF 07/2005.
Etapa 2 – Entrega efetiva (retirada na bomba automatizada)
- CFOP: 5.656
- Com destaque de ICMS
- Observação: NF-e referente à entrega de combustível faturado antecipadamente na NF-e nº XXXX.
Etapa 3 – Nota complementar de acompanhamento (opcional)
- CFOP: 5.929
- Sem efeito fiscal
- Observação: Nota fiscal emitida apenas para fins de acompanhamento de remessa de combustível.
- Conclusão e recomendação técnica
- Utilizar CFOP 5.922 para faturamento antecipado;
- Utilizar CFOP 5.656 para entrega efetiva;
- Emitir CFOP 5.929 somente se necessário para transporte físico;
- Integrar automação com sistema emissor.
- Situações específicas – Fracionamento da entrega e emissão de NFC-e
É comum que a retirada do combustível ocorra de forma fracionada, especialmente em contratos com abastecimentos diários em veículos da empresa compradora.
Nestes casos, a entrega efetiva do produto poderá ser:
- Documentada por múltiplas NF-es (CFOP 5.656), conforme o volume retirado;
- Ou por emissão de NFC-e (modelo 65) quando se tratar de abastecimento diretamente na bomba, com controle vinculado ao CPF/CNPJ do comprador.
Em ambos os casos, o valor total entregue deverá ser controlado até atingir o limite da nota fiscal de faturamento antecipado (CFOP 5.922).
Cada documento fiscal de entrega deve referenciar a nota 5.922 na chave de acesso (campo NF referenciada) e conter, nas observações:
“Entrega parcial de combustível faturado antecipadamente conforme NF-e nº XXXX, emitida em DD/MM/AAAA, CFOP 5.922.”
- Modelos de Notas Fiscais
Modelo 1 – NF-e de Faturamento Antecipado (Entrega Futura)
CFOP: 5.922
Finalidade: Normal
Indicador de presença: 4 – Não presencial
Tributação: Sem destaque de ICMS
Observações: “Nota fiscal emitida apenas para fins de faturamento antecipado, conforme Ajuste SINIEF 07/2005. A entrega será realizada futuramente com emissão da respectiva NF de circulação.”
Modelo 2 – NF-e de Entrega Efetiva do Produto
CFOP: 5.656
Finalidade: Normal
Indicador de presença: 1 – Operação presencial
Tributação: Com destaque de ICMS
Observações: “NF-e referente à entrega de combustível faturado antecipadamente na NF-e nº XXXX, de DD/MM/AAAA, CFOP 5.922, conforme Ajuste SINIEF 07/2005.”
Modelo 3 – NF-e para Acompanhamento Físico da Mercadoria
CFOP: 5.929
Finalidade: Normal
Indicador de presença: 4 – Não presencial
Tributação: Sem destaque de ICMS
Observações: “Nota fiscal emitida apenas para fins de acompanhamento de remessa de combustível, conforme NF-e nº XXXX de saída efetiva. Sem destaque de tributos. CFOP 5.929 conforme Ajuste SINIEF 07/2005.”
Elaborado por: Mara Lúcia Costa – CRC 68863/MG
Revenda Contábil – Especialista em Gestão Tributária e Fiscal para Postos de Combustíveis