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Venda antecipada de combustíveis: como funciona e o que todo revendedor precisa saber!

Procedimentos fiscais para emissão de NF-e em operações com entrega futura em postos revendedores

  1. Enquadramento da operação
    A operação envolve a venda de combustível com:
  • Faturamento antecipado (entrega futura);
  • Retirada posterior diretamente na bomba, por meio de sistema automatizado;
  • E eventual necessidade de emissão de NF-e para acompanhar o transporte da mercadoria após a emissão da nota de saída efetiva.
  1. Base legal
  • Ajuste SINIEF 07/2005
  • Ajuste SINIEF 01/2019
  • Manual da NF-e versão 7.0 e atualizações posteriores
  • RICMS estadual e convênios aplicáveis ao setor.
  1. Etapas da operação e CFOPs aplicáveis

Etapa 1 – Faturamento antecipado (sem entrega física)

  • CFOP: 5.922
  • Sem movimentação de estoque ou tributos
  • Observação: Nota fiscal emitida apenas para fins de faturamento antecipado, conforme Ajuste SINIEF 07/2005.

Etapa 2 – Entrega efetiva (retirada na bomba automatizada)

  • CFOP: 5.656
  • Com destaque de ICMS
  • Observação: NF-e referente à entrega de combustível faturado antecipadamente na NF-e nº XXXX.

Etapa 3 – Nota complementar de acompanhamento (opcional)

  • CFOP: 5.929
  • Sem efeito fiscal
  • Observação: Nota fiscal emitida apenas para fins de acompanhamento de remessa de combustível.
  1. Conclusão e recomendação técnica
  • Utilizar CFOP 5.922 para faturamento antecipado;
  • Utilizar CFOP 5.656 para entrega efetiva;
  • Emitir CFOP 5.929 somente se necessário para transporte físico;
  • Integrar automação com sistema emissor.
  1. Situações específicas – Fracionamento da entrega e emissão de NFC-e
    É comum que a retirada do combustível ocorra de forma fracionada, especialmente em contratos com abastecimentos diários em veículos da empresa compradora.

Nestes casos, a entrega efetiva do produto poderá ser:

  • Documentada por múltiplas NF-es (CFOP 5.656), conforme o volume retirado;
  • Ou por emissão de NFC-e (modelo 65) quando se tratar de abastecimento diretamente na bomba, com controle vinculado ao CPF/CNPJ do comprador.

Em ambos os casos, o valor total entregue deverá ser controlado até atingir o limite da nota fiscal de faturamento antecipado (CFOP 5.922).

Cada documento fiscal de entrega deve referenciar a nota 5.922 na chave de acesso (campo NF referenciada) e conter, nas observações:
“Entrega parcial de combustível faturado antecipadamente conforme NF-e nº XXXX, emitida em DD/MM/AAAA, CFOP 5.922.”

  1. Modelos de Notas Fiscais

Modelo 1 – NF-e de Faturamento Antecipado (Entrega Futura)
CFOP: 5.922
Finalidade: Normal
Indicador de presença: 4 – Não presencial
Tributação: Sem destaque de ICMS
Observações: “Nota fiscal emitida apenas para fins de faturamento antecipado, conforme Ajuste SINIEF 07/2005. A entrega será realizada futuramente com emissão da respectiva NF de circulação.”

Modelo 2 – NF-e de Entrega Efetiva do Produto
CFOP: 5.656
Finalidade: Normal
Indicador de presença: 1 – Operação presencial
Tributação: Com destaque de ICMS
Observações: “NF-e referente à entrega de combustível faturado antecipadamente na NF-e nº XXXX, de DD/MM/AAAA, CFOP 5.922, conforme Ajuste SINIEF 07/2005.”

Modelo 3 – NF-e para Acompanhamento Físico da Mercadoria
CFOP: 5.929
Finalidade: Normal
Indicador de presença: 4 – Não presencial
Tributação: Sem destaque de ICMS
Observações: “Nota fiscal emitida apenas para fins de acompanhamento de remessa de combustível, conforme NF-e nº XXXX de saída efetiva. Sem destaque de tributos. CFOP 5.929 conforme Ajuste SINIEF 07/2005.”


Elaborado por: Mara Lúcia Costa – CRC 68863/MG
Revenda Contábil – Especialista em Gestão Tributária e Fiscal para Postos de Combustíveis

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