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A despesa só se consolida no pagamento. Você sabia disso?

Muitos empresários acreditam que basta receber uma nota fiscal de frete, de aluguel ou de manutenção para considerar que aquela despesa já impacta o resultado da empresa. Mas aqui vai um ponto-chave, simples e poderoso: despesa só se consolida quando é paga.

No mundo contábil, a nota representa o compromisso, mas é o pagamento que fecha o ciclo da despesa. E esse pagamento precisa ser rastreável. Ou seja, não basta dizer que pagou: é necessário comprovar como pagou — preferencialmente via banco, transferência, boleto ou qualquer outro meio que deixe rastro.

Agora, atenção especial para um detalhe pouco falado, mas extremamente relevante: pagamentos em dinheiro vivo. Se a empresa ou pessoa física somar, em um único mês, pagamentos em espécie que ultrapassem R$ 30 mil para o mesmo CNPJ ou CPF, existe uma obrigação acessória chamada Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) — exigida pela Receita Federal. Ela não é apenas para pessoas físicas ou instituições financeiras: empresas também precisam declarar, se for o caso.

Por que isso importa?

  • Porque o pagamento em dinheiro, além de mais difícil de rastrear, pode levantar questionamentos fiscais e comprometer a dedutibilidade das despesas, especialmente em empresas no Lucro Real. E mesmo em outros regimes, isso pode virar um problema em uma fiscalização.

A recomendação é clara:

  • Pague sempre de forma identificável e rastreável;
  • Evite uso excessivo de espécie;
  • Organize a comprovação de cada pagamento com o mesmo zelo que guarda uma nota fiscal;
  • Converse com sua contabilidade sobre os impactos de cada forma de pagamento.

Lembre-se: quem paga certo, registra certo. E quem registra certo, protege seu negócio.

Mara Lúcia Costa
Contadora – CRC 68863/MG

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