A legislação brasileira não veda a distribuição de lucros em percentuais diferentes da participação
societária entre os sócios. Inclusive, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) já
consolidou essa interpretação em decisões recentes de 2025.
Mas atenção: não basta querer. É preciso formalizar.
O que é distribuição desproporcional de lucros?
É quando uma empresa decide distribuir os lucros entre os sócios em proporções diferentes das
cotas sociais de cada um. Exemplo: um sócio detém 30% das cotas, mas recebe 60% do lucro. Isso
é legal? Sim, desde que siga as condições exigidas.
O que diz o CARF?
- Recurso Voluntário nº 10166.724874/2019-35
Julgamento: 04/02/2025 | Publicação: 06/03/2025
Relator: Fernando Gomes Favacho
“Não há vedação legal no que se refere à distribuição desproporcional de lucros […] quando o
contrato social for claro ao dispor sobre tal distribuição e os registros contábeis contabilizarem
regularmente o lucro.” - Recurso de Ofício nº 00011234720748202138
Julgamento: 04/02/2025 | Publicação: 16/05/2025
Relatora: Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz
“É possível haver distribuição de lucros desproporcional […] quando o contrato social,
expressamente, prever que os sócios poderão deliberar sobre isso em reunião.”
Como garantir segurança jurídica?
Cláusula específica no contrato social;
Reunião formal dos sócios com ata registrada;
Contabilidade regular e lucro registrado.
Por que isso importa?
Essa estratégia pode ser muito útil no planejamento societário e tributário, especialmente quando
sócios contribuem de formas diferentes para o negócio.
Conclusão
A distribuição desproporcional de lucros é legal, possível e estratégica. Mas exige planejamento,
transparência e formalização.
Este conteúdo foi preparado por Mara Lúcia Costa – Contadora (CRC 68863/MG), especialista em estratégias societárias e tributárias para empresas do setor de combustíveis e atividades correlatas.