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Distribuição desproporcional de lucros entre sócios: é permitido?

A legislação brasileira não veda a distribuição de lucros em percentuais diferentes da participação
societária entre os sócios. Inclusive, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) já
consolidou essa interpretação em decisões recentes de 2025.

Mas atenção: não basta querer. É preciso formalizar.

O que é distribuição desproporcional de lucros?

É quando uma empresa decide distribuir os lucros entre os sócios em proporções diferentes das
cotas sociais de cada um. Exemplo: um sócio detém 30% das cotas, mas recebe 60% do lucro. Isso
é legal? Sim, desde que siga as condições exigidas.

O que diz o CARF?

  1. Recurso Voluntário nº 10166.724874/2019-35
    Julgamento: 04/02/2025 | Publicação: 06/03/2025
    Relator: Fernando Gomes Favacho
    “Não há vedação legal no que se refere à distribuição desproporcional de lucros […] quando o
    contrato social for claro ao dispor sobre tal distribuição e os registros contábeis contabilizarem
    regularmente o lucro.”
  2. Recurso de Ofício nº 00011234720748202138
    Julgamento: 04/02/2025 | Publicação: 16/05/2025
    Relatora: Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz
    “É possível haver distribuição de lucros desproporcional […] quando o contrato social,
    expressamente, prever que os sócios poderão deliberar sobre isso em reunião.”

Como garantir segurança jurídica?

Cláusula específica no contrato social;
Reunião formal dos sócios com ata registrada;
Contabilidade regular e lucro registrado.

Por que isso importa?

Essa estratégia pode ser muito útil no planejamento societário e tributário, especialmente quando
sócios contribuem de formas diferentes para o negócio.

Conclusão

A distribuição desproporcional de lucros é legal, possível e estratégica. Mas exige planejamento,
transparência e formalização.

Este conteúdo foi preparado por Mara Lúcia Costa – Contadora (CRC 68863/MG), especialista em estratégias societárias e tributárias para empresas do setor de combustíveis e atividades correlatas.

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