E agora o tão esperado 2023 chegou.
E hoje, no primeiro dia útil do ano vamos postar a agenda tributária e trabalhista.
Sabemos que algumas mudanças estão por vir, como a atualização do salário mínimo, que foi de R$ 1212,00 para R$1302,00.
Apesar de estar em vigor desde o dia 1º de Janeiro, a alteração aparece nas folhas de pagamento apenas no próximo mês.
Sem mais delongas, vamos ficar atentos às datas de pagamentos tributários e trabalhistas.
Agenda Tributária Pessoa Jurídica – Janeiro 2023
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
10/01 (terça-feira)
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. – Período de apuração 1º a 31/dezembro/2022
13/01 (sexta-feira)
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – Período de apuração Dezembro/2022
EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Período de apuração novembro/2022
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) – Período de apuração Dezembro/2022
20/01 (sexta-feira)
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Período de apuração Dezembro/2022
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Período de apuração Novembro/2022
31/01 (terça-feira)
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – Período de apuração Dezembro/2022
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Período de apuração Dezembro/2022
GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13 – Período de Apuração 1º/Janeiro/2022 a 31/Dezembro/2022
Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional
Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI)
Agenda tributária Janeiro 2023 Pessoas Físicas:
31/01 – (Terça-feira)
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie – Período de Apuração – Dezembro/2022
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Período de Apuração – Dezembro/2022
Para consultar a agenda estadual, consulte o Cenofisco.
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro 2023
06/01 (sexta-feira)
SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à
competência 12/2022.
Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21
FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos
empregados através da GRF referente à competência 12/2022.
Base Legal: Lei 8.036/90
GFIP/SEFIP: prazo máximo para transmissão via conectividade social
(aplicativo, serviço ICP ou ICP V2) do arquivo NRA.SFP referente à
competência 12/2022.
Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4
SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do
DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados
domésticos referente à competência 12/2022.
Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15
13/01 (sexta-feira)
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DO IRRF: prazo máximo para os
empregados que não tiveram retenção do IRRF referente ao ano
de 2022 solicitarem o comprovante de rendimentos do IRRF ao
empregador.
Base Legal: Art. 3, § 1, da IN RFB 1.215/11
ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais
enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do
evento periódico de fechamento referente à competência 12/2022.
Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016
EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais
enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do
evento periódico de fechamento referente à competência 12/2022.
Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017
DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais
enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão da
DCTFWeb mensal referente à competência 12/2022.
Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018
16/01 (segunda-feira)
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições
previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos
referente à competência 12/2022.
Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
20/01 (sexta-feira)
IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF
referente à competência 12/2022.
Base Legal: Lei 11.196/05
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições
previdenciárias dos segurados empregados referente à
competência 12/2022.
Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91
CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas
optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha
de pagamento) referente à competência 12/2022.
Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11
26/01 (quarta-feira)
PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o
recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento
referente à competência 12/2022 de determinadas empresas
listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras
ou equiparadas.
Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01
31/01 (terça-feira)
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL URBANA: prazo máximo para
efetuar o recolhimento facultativo da contribuição sindical patronal
anual dos empregadores referente ao ano de 2.023.
Base Legal: Art. 587 da CLT
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL RURAL: prazo máximo para
efetuar o recolhimento facultativo da contribuição sindical rural
anual dos produtores rurais pessoas jurídicas referente ao ano de 2.023.
Base Legal: Art. 1 do Decreto de Lei nº 1.166/71
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para
efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU
dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 12/2022.
Base Legal: Art. 586 da CLT
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO JUNTO COM AS FÉRIAS: prazo
máximo para o empregado solicitar o recebimento do
adiantamento do 13º salário referente ao ano de 2.023 junto com as
férias.
Base Legal: Art. 2, § 2º, da Lei nº 4.749/65
Nota 1: dia 01/01/2023 (domingo) – Feriado federal: Confraternização Universal.
Nota 2: tabelas do INSS e do salário-família sujeitas a alterações no decorrer do mês.
Tabela do INSS (segurado empregado, doméstico e avulso)
Salário-de-contribuição | Alíquota |
Até R$ 1.212,00 | 7,5% |
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 | 9% |
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 | 12% |
De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 | 14% |
Portaria Interministerial MTP|ME nº 12 de 17/01/2022 Vigência: 01/2022 em diante
Tabela do INSS (segurado contribuinte individual e facultativo)
Salário-de-contribuição | Alíquota |
Até R$ 1.212,00 (valor mínimo) | 11% |
De R$ 1.212,01 até R$ 7.087,22 | 20% |
Portaria Interministerial MTP|ME nº 12 de 17/01/2022 Vigência: 01/2022 em diante
Tabela do salário-família
Renda bruta mensal | Valor da cota (R$) |
Igual ou inferior a R$ 1.655,98 | R$ 56,47 |
Portaria Interministerial MTP|ME nº 12 de 17/01/2022 Vigência: 01/2022 em diante
Tabela do IRRF
Valor do PLR anual | Alíquota | Dedução (R$) |
De R$ 0,00 a R$ 6.677,55 | ** | ** |
De R$ 6.677,56 a R$ 9.922,28 | 7,5 % | R$ 500,82 |
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15% | R$ 1.244,99 |
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.232,51 |
Acima de R$ 16.380,38 | 27,5 % | R$ 3.051,53 |
Anexo III da IN da RFB nº 1.500 de 29/10/2014 Vigência: desde 04/2015
Tabela do salário mínimo federal
Valor (R$) | Legislação |
R$ 1.212,00 | MP nº 1.091/2021 e Lei nº 14.358 de 2022 |
Vigência: 01/2022 em diante
Até o próximo mês!!!