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Agenda Tributária e Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro de 2023

E agora o tão esperado 2023 chegou. 

E hoje, no primeiro dia útil do ano vamos postar a agenda tributária e trabalhista. 

Sabemos que algumas mudanças estão por vir, como a atualização do salário mínimo, que foi de R$ 1212,00 para R$1302,00. 

Apesar de estar em vigor desde o dia 1º de Janeiro, a alteração aparece nas folhas de pagamento apenas no próximo mês.

Sem mais delongas, vamos ficar atentos às datas de pagamentos tributários e trabalhistas. 

 

 

Agenda Tributária Pessoa Jurídica – Janeiro 2023

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

10/01 (terça-feira)

Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. – Período de apuração 1º a 31/dezembro/2022

13/01 (sexta-feira)

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – Período de apuração Dezembro/2022

EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Período de apuração novembro/2022

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) – Período de apuração Dezembro/2022

20/01 (sexta-feira)

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Período de apuração Dezembro/2022

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Período de apuração Novembro/2022

31/01 (terça-feira)

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – Período de apuração Dezembro/2022

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Período de apuração Dezembro/2022

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13 – Período de Apuração 1º/Janeiro/2022 a 31/Dezembro/2022

Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional

Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI)

Agenda tributária Janeiro 2023 Pessoas Físicas:

31/01 – (Terça-feira)

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie – Período de Apuração – Dezembro/2022

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Período de Apuração – Dezembro/2022

Para consultar a agenda estadual, consulte o Cenofisco.

Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro 2023 

06/01 (sexta-feira)

SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à
competência 12/2022.
Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21

FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos
empregados através da GRF referente à competência 12/2022.
Base Legal: Lei 8.036/90

GFIP/SEFIP: prazo máximo para transmissão via conectividade social
(aplicativo, serviço ICP ou ICP V2) do arquivo NRA.SFP referente à
competência 12/2022.
Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4

SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do
DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados
domésticos referente à competência 12/2022.
Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15

13/01 (sexta-feira)

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DO IRRF: prazo máximo para os
empregados que não tiveram retenção do IRRF referente ao ano
de 2022 solicitarem o comprovante de rendimentos do IRRF ao
empregador.
Base Legal: Art. 3, § 1, da IN RFB 1.215/11

ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais
enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do
evento periódico de fechamento referente à competência 12/2022.
Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016

EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais
enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do
evento periódico de fechamento referente à competência 12/2022.
Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017

DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais
enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão da
DCTFWeb mensal referente à competência 12/2022.
Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018

16/01 (segunda-feira)

INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições
previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos
referente à competência 12/2022.
Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91

20/01 (sexta-feira)

IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF
referente à competência 12/2022.
Base Legal: Lei 11.196/05

INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições
previdenciárias dos segurados empregados referente à
competência 12/2022.
Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91

CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas
optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha
de pagamento) referente à competência 12/2022.
Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11

26/01 (quarta-feira)

PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o
recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento
referente à competência 12/2022 de determinadas empresas
listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras
ou equiparadas.
Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01

31/01 (terça-feira)

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL URBANA: prazo máximo para
efetuar o recolhimento facultativo da contribuição sindical patronal
anual dos empregadores referente ao ano de 2.023.
Base Legal: Art. 587 da CLT

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL RURAL: prazo máximo para
efetuar o recolhimento facultativo da contribuição sindical rural
anual dos produtores rurais pessoas jurídicas referente ao ano de 2.023.
Base Legal: Art. 1 do Decreto de Lei nº 1.166/71

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para
efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU
dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 12/2022.
Base Legal: Art. 586 da CLT

ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO JUNTO COM AS FÉRIAS: prazo
máximo para o empregado solicitar o recebimento do
adiantamento do 13º salário referente ao ano de 2.023 junto com as
férias.
Base Legal: Art. 2, § 2º, da Lei nº 4.749/65

Nota 1: dia 01/01/2023 (domingo) – Feriado federal: Confraternização Universal.
Nota 2: tabelas do INSS e do salário-família sujeitas a alterações no decorrer do mês. 

 

Tabela do INSS (segurado empregado, doméstico e avulso)

Salário-de-contribuição

Alíquota

Até R$ 1.212,00

7,5%

De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35

9%

De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03

12%

De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22

14%

Portaria Interministerial MTP|ME nº 12 de 17/01/2022 Vigência: 01/2022 em diante

Tabela do INSS (segurado contribuinte individual e facultativo)

Salário-de-contribuição

Alíquota

Até R$ 1.212,00 (valor mínimo)

11%

De R$ 1.212,01 até R$ 7.087,22

20%

Portaria Interministerial MTP|ME nº 12 de 17/01/2022 Vigência: 01/2022 em diante

Tabela do salário-família

Renda bruta mensal

Valor da cota (R$)

Igual ou inferior a R$ 1.655,98

R$ 56,47

Portaria Interministerial MTP|ME nº 12 de 17/01/2022 Vigência: 01/2022 em diante

Tabela do IRRF

Valor do PLR anual

Alíquota

Dedução (R$)

De R$ 0,00 a R$ 6.677,55

**

**

De R$ 6.677,56 a R$ 9.922,28

7,5 %

R$ 500,82

De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00

15%

R$ 1.244,99

De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38

22,5%

R$ 2.232,51

Acima de R$ 16.380,38

27,5 %

R$ 3.051,53

Anexo III da IN da RFB nº 1.500 de 29/10/2014 Vigência: desde 04/2015

Tabela do salário mínimo federal

Valor (R$)

Legislação

R$ 1.212,00

MP nº 1.091/2021 e Lei nº 14.358 de 2022

Vigência: 01/2022 em diante

Até o próximo mês!!! 

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